“Algumas iniciativas são recomendáveis; outras, necessárias.”
(Tom Coelho)
Reflita por um instante: você já ou quase se envolveu em um acidente de trânsito porque o condutor falava ao telefone enquanto dirigia? Ou era você o motorista a colocar em risco sua própria integridade e a de outras pessoas utilizando o celular enquanto saía de sua garagem, manobrava seu veículo ou fazia uma conversão ou mera mudança de pista?
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atingimos a impressionante marca anual de 42 mil óbitos em acidentes de trânsito, uma autêntica guerra civil em nosso país!
As causas são muitas, passando inclusive pelo crescimento da frota, mas invariavelmente incluem o excesso de velocidade, o desrespeito à sinalização e às normas de segurança, o despreparo dos condutores, o consumo de álcool e, também, a desatenção, não raro provocada pelo uso do telefone celular.
A chamada “Lei Seca”, publicada em junho de 2008, trouxe benefícios imediatos, com redução do índice de acidentes, fatais ou não. E seu endurecimento em fins de 2012 certamente implicará ganhos no médio e longo prazo. Mas é preciso agir de forma ainda mais enérgica, atacando outras fontes de risco.
Por isso, seria muito salutar se algum vereador, em lugar de legislar de forma tola propondo projetos para alteração de nomes de ruas, criação de datas comemorativas, concessão de títulos e homenagens a personalidades ou anônimos (no primeiro semestre de 2012, 80% dos projetos aprovados na Câmara Municipal de São Paulo tinham estas características) dispusesse-se a debater uma “Lei Muda”, proibindo cabalmente o uso do telefone celular pelo motorista em trânsito.
Pode-se alegar que este seria um zelo excessivo, pois as pessoas ouvem músicas e notícias, cantarolam e dialogam enquanto dirigem. Contudo, nenhuma destas ações compromete tanto a atenção quanto falar ao celular ou mesmo fumar quando se está guiando um veículo. E o uso de um sistema de bluetooth, embora amenize os riscos, não pode ser fiscalizado amplamente.
A exemplo do que foi a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas em 1997, é natural uma resistência inicial por parte da população. Porém, não podemos mais aquiescer com vidas abreviadas e famílias fragmentadas. Assim, a solução passa pelo órgão mais sensível do corpo humano, atingido por meio de leis e multas: o bolso.